Nova NR 17: Quais as novidades para a Ergonomia?

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As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de diretrizes que as empresas devem seguir para proporcionar um ambiente saudável e seguro para seus colaboradores. As NR’s são “filhas” da Lei n° 6.514/7 e seu cumprimento é obrigatório.
A Norma Regulamentadora que define parâmetros de Ergonomia, NR 17, foi atualizada pela PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 e está em vigor desde 3 de janeiro de 2022. Esta atualização foi feita para facilitar o acesso das empresas à Ergonomia, resultando assim em grandes benefícios aos trabalhadores.

O que mudou na nova NR 17?

A principal mudança foi a implantação de um novo documento: AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar. A AEP é uma avaliação de tem objetivo realizar uma análise inicial de riscos e perigos ergonômicos. É realizada, em sua maioria, de forma qualitativa e semi-qualitativa pois sua principal ferramenta é a observação. Essa mudança é muito positiva para as empresas porque grande parte dos riscos ergonômicos podem ser resolvidos com uma avaliação preliminar, não sendo necessária uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) completa nestes casos.

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Outra mudança foi a definição de que sempre que possível deve-se alternar a postura entre sentado e em pé. A norma antiga dizia que o trabalho deveria ser realizado sentado, sempre que possível. Essa mudança foi muito positiva pois já existem vários estudos mostrando os benefícios de alternância de posturas.
Além disso, a nova norma define que se deve utilizar equipamentos para facilitar o manuseio de cargas e deixa claro a necessidade de ter horários de pausas definidos.

Como ficou a AET?

Como vimos, AET deixou de ser o principal documento de Ergonomia, mas de acordo com a nova NR 17 ele ainda deve ser elaborado nas seguintes situações:
“a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.”
Ou seja, a AET agora é realizada sempre que uma situação exigir um estudo mais aprofundado para encontrar a solução ergonômica ideal. Sendo assim, podemos realizar uma AET apenas de atividades específicas, não sendo mais necessária uma Análise Ergonômica completa de todas os cargos, funções e atividades.

Nova NR 01

Outra Norma atualizada foi a NR 01. Foi implantado o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos que inclui inventário de riscos Ergonômicos, que será realizado através na nova NR 17. O PGR entrou para substituir o PPRA.
No antigo PPRA faltavam alguns riscos, incluindo risco ergonômico. Esta mudança foi muito positiva para trabalhadores de todo o país pois agora torna-se obrigatório o inventário de riscos ergonômicos. No inventário de riscos ergonômicos que compõe o PGR precisa conter AEP e, quando for necessário, AET, de acordo com a nova NR 01.

Resultado das atualizações normativas

Além de facilitar o acesso à Ergonomia para as empresas, a atualização da NR resulta em mais segurança, conforto e qualidade de vida para o trabalhador. Outro benefício é que a implantação correta da NR 17 resulta em maior produtividade para a empresa.

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Se você quer ficar em dia com o inventário de riscos ergonômicos da NR 1 e com a NR 17, entre em contato conosco. Oferecemos AEP, AET e assessoria na implantação da parte ergonômica do PGR. Atendemos de acordo com as normas atualizadas, priorizando o melhor custo-benefício para o cliente.

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